Compensação tributária sobre adega: como fazer?

Ao saber tudo sobre a tributação de adegas e afins, é possível acessar vários benefícios, como a compensação tributária sobre adega.

Restaurantes ou depósito de bebidas, por exemplo, podem alcançar a compensação tributária sobre adega ao conhecer os detalhes da tributação.

Poucos empreendedores sabem que as bebidas sofrem incidência da tributação monofásica, uma forma especial de cobrança de impostos. Por causa dessa falta de conhecimento, podem fazer pagamentos errados e extras.

No presente artigo, você confere mais detalhes sobre a tributação de bebidas quentes e frias em geral, assim como os detalhes da compensação tributária sobre adega. 

O que é a tributação monofásica?

Existem dois tipos de tributação, a monofásica e a bifásica. O cálculo e o pagamento de cada uma delas difere da seguinte forma:

  • Tributação monofásica: Nesse tipo de tributação, em uma única etapa existe o pagamento dos valores de impostos específicos (PIS e Cofins). No caso do comércio de bebidas, essa concentração acontece no momento de importação ou fabricação;
  • Tributação bifásica: Na tributação bifásica, existe a cobrança tanto dos importadores ou produtores quanto dos distribuidores e atacadistas de bebidas, havendo então recolhimento de tributos duas vezes.

Atualmente, bebidas frias ficam sujeitas à tributação bifásica. Por exemplo, energéticos, sucos, chás, água, vinhos etc. Bebidas quentes seriam aquelas destiladas, que, em contrapartida, sofrem incidência da tributação monofásica.

Por ter diversas especificidades, muitos empresários acabam cometendo erros no momento de pagar tributos de bebidas. 

Como fazer compensação tributária sobre adega?

O PIS e o Cofins são impostos federais, por isso devem seguir o protocolo federal de compensação de tributos. Os passos práticos de compensação tributária sobre adega seriam em suma:

1. Estudar a documentação

Primeiramente, é preciso realizar a revisão tributária para entender os valores que foram pagos e tudo aquilo que excedeu o necessário. Uma vez que haja um estudo da documentação, deve-se separar todos os comprovantes essenciais.

2. Preencher declaração de compensação 

Pela aba de “Serviços” do site do Governo Federal, acesse a página “Compensar tributos federais” e preencha a declaração de compensação.

3. Transmitir a declaração pela internet

Antes de submeter a declaração, preencha-a e revise-a devidamente. Tenha bastante cuidado ao inserir informações no documento, pois erros podem resultar em rejeição do pedido e retrabalhos.

4. Acompanhar o processamento da compensação

Nesse hiato, aguarde o prazo que a plataforma solicitar e faça visitas regulares ao site a fim de acompanhar o processamento da solicitação.

5. Confirmar compensação 

Por fim, se houver sucesso no processo, a Receita Federal deve homologá-lo logo depois e fazer a compensação tributária sobre adega. Para o caso de não ter homologação, é possível fazer uma manifestação em 30 dias contados após a decisão. 

Ao final da compensação, use os valores para pagar outros tributos federais. Confira os créditos e débitos que não podem ser informados em declaração de compensação.

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